“Esqueci-me de pagar as propinas de um ano em que me inscrevi mas em que não frequentei a Universidade. Uns anos depois fiquei com uma dívida nas finanças, com juros, gerada pela Universidade. Isto apesar de haver um decreto de lei nº42/2019, de 21 de junho que “determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento dos atos académicos”, começa por explicar um leitor numa mensagem enviada ao Polígrafo. “Mas agora tenho uma dívida nas finanças com ameaça de penhora, isso parece-me mais do que uma consequência. Tentei explicar isto à universidade mas eles ignoraram. É legal fazerem isto quando está explícito na lei que a única consequência é o não reconhecimento dos atos académicos? Esta situação acontece com muita gente”, questiona. Mas será que uma dívida à universidade pode avançar para uma situação de penhora?
De facto, numa primeira análise ao decreto-lei citado pelo leitor, tudo leva a crer que não pagar as propinas tem como único resultado a nulidade dos atos académicos. No entanto, para uma melhor compreensão, o Polígrafo contactou o fiscalista Samuel Fernandes de Almeida, que esclareceu que “a propina é uma taxa e pode ser cobrada”. O fiscalista acrescentou, ainda, que “a norma invocada sobre inexistência de outras consequências não releva a nível patrimonial“. Posto isto, poderá concluir-se que existe uma distinção entre as consequências fiscais e as consequências académicas para o estudante.
Além desta distinção, segundo declarações do Ministério da Educação ao Polígrafo “a aplicação da cobrança das propinas é regulamentada por cada uma das instituições de ensino superior, no âmbito da sua autonomia” e, por isso, existem “regras diferentes aplicadas entre as instituições de ensino superior“.
O Ministério da Educação explicou também que “no ato da matrícula”, o estudante assume “a obrigação do pagamento da propina anual“, salvaguardando que a “instituição pode conceder a possibilidade de o pagamento da propina ocorrer por diversas prestações”.
E, face ao panorama exposto pelo leitor, conclui: “Na maioria das Instituições, pelo menos uma parte do valor da propina não é reembolsado em caso de desistência do estudante e a parte restante depende do momento da desistência. As Instituições também podem recorrer aos serviços da Autoridade Tributária (AT) para cobrarem os valores em dívida.”
Posto isto, conclui-se que é verdade que a única consequência para o estudante a nível académico é a nulidade dos atos. No entanto, não é verdade que seja a única consequência em termos gerais. Ou seja, isto não significa que a nível fiscal, o estudante não enfrente outro tipo de consequências caso não cumpra o pagamento das propinas.
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Avaliação do Polígrafo: