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A subvenção vitalícia dos ex-políticos duplica de valor quando chegam aos 60 anos de idade?

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Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
"Lei prevê aumento de 100% no valor da subvenção vitalícia, quando o político beneficiado chegar aos 60 anos", destaca-se em publicação na página "Apodrecetuga". Vários utilizadores da rede social Facebook denunciaram este conteúdo como "fake news". Confirma-se? Verificação de factos.

Não é uma publicação recente, mas está a ser denunciada por vários utilizadores da rede social Facebook como sendo fake news. “Lei prevê aumento de 100% no valor da subvenção vitalícia, quando o político beneficiado chegar aos 60 anos“, destaca-se no texto, publicado na página “Apodrecetuga” (um blog cujos conteúdos são partilhados por milhares de pessoas nas redes sociais).

 

 

Verdade ou mentira?

Ora, consultando o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, Lei Nº 4/85, especificamente o Artigo 25º (Cálculo da subvenção mensal vitalícia), confirma-se que “a subvenção mensal vitalícia (…) é calculada à razão de 4% do vencimento base correspondente à data da cessação de funções do cargo em cujo desempenho o seu titular mais tempo tiver permanecido” e que “quando o beneficiário da subvenção perfaça 60 anos de idade ou se encontre incapacitado, a percentagem (…) passará a ser de 8%“, ou seja, o dobro.

 

 

Importa salientar que as subvenções vitalícias foram revogadas em 2005, embora sem efeitos retroativos, pelo que quem já tinha direito à subvenção continuou a receber.

Entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram oito ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade. A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. É paga através da Caixa Geral de Aposentações e, a partir dos 60 anos de idade do beneficiário, duplica de valor. Tal como destaca a publicação em análise.

Em 2005, por iniciativa do Governo liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado 8 ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes. Verificou-se, aliás, uma corrida às subvenções vitalícias a partir de 2005, com o número de beneficiários a aumentar substancialmente.

Não sem ironia, o próprio Sócrates acabou por pedir a subvenção vitalícia em 2016. “Quando fui detido, decidi vender a minha casa, pagar ao meu amigo e fiquei ainda com algum dinheiro e, além disso, vi-me forçado, pelas circunstâncias em que o Estado me colocou, a pedir a subvenção vitalícia, coisa que nunca tinha pedido porque não tinha precisado dela, mas vi-me forçado por estas circunstâncias a fazê-lo”, explicou o antigo primeiro-ministro, em conferência de imprensa, a 29 de julho de 2016.

 

***

Nota editorial: este conteúdo  foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam naquela rede social.

Na escala de avaliação do Facebook este conteúdo é:

Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “verdadeiro” ou “maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.

Na escala de avaliação do Polígrafo este conteúdo é:

 

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