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Fundo soberano para intervenção em empresas estratégicas pode violar direito europeu? O que dizem os especialistas

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, anunciou a criação de um fundo soberano para investimento e participações estratégicas em empresas. Embora ainda se conheçam poucos detalhes sobre o seu funcionamento, a proposta tem levantado questões quanto à sua pertinência e ao seu enquadramento legal.
© PAULO NOVAIS/LUSA.

“Será um instrumento de autonomia e intervenção do Estado em setores estratégicos. (…) A intenção é de termos participações acionistas de forma a garantir um veículo de poupança para as gerações futuras e um instrumento de efetivar a soberania nacional”, destacou Luís Montenegro, no encerramento do 43.º Congresso do PSD deste fim-de-semana, em Aveiro.

Foi neste contexto que o Primeiro-Ministro anunciou a criação de um fundo soberano para investimento e gestão de participações estratégicas em empresas. Foram escassos os detalhes apresentados sobre os moldes em que esta estrutura deverá funcionar, mas já se levantam questões quanto à pertinência, ao enquadramento legal e ao impacto que poderá ter na intervenção do Estado na economia.

Numa publicação partilhada na sequência do anúncio de Montenegro, alerta-se que esta medida pode constituir “uma violação do direito europeu”.

“O objectivo é tomar ‘participações accionistas relevantes em empresas estratégicas’, ser ‘um instrumento de intervenção do Estado’ e ‘efectivar a soberania nacional’. Tudo isto com dinheiro dos contribuintes, mas a genial ideia tem um problema. É ilegal. Fundos soberanos existem por toda a Europa — procuram retorno sobre excedentes — mas pelas regras comunitárias têm de investir de forma muito neutra. Não podem investir por outra razão, como estratégia, soberania, “resiliência do país”, ou outras ‘powerpointices’“, denuncia-se. 

 

Contactado pelo Polígrafo, o economista António Nogueira Leite rejeita a ideia de uma ilegalidade automática associada a fundos soberanos. “Um fundo soberano por si não é ilegal”, refere, acrescentando que não existe uma proibição genérica destes mecanismos no quadro europeu.

Para o professor universitário, o ponto central da questão não está na existência do instrumento, mas sim na forma como vier a ser utilizado. “Acho que levantaria problemas dependendo da atuação, se, por exemplo, o Estado começasse a alterar o mercado com base nessa intervenção”, afirma.

Para enquadramento, Francisco Pereira Coutinho, especialista em Direito Internacional Público e Direito Constitucional Europeu, explica que a União Europeia não proíbe que os Estados-Membros detenham participações em empresas nem que criem instrumentos públicos de investimento. No entanto, alerta que a atuação destes mecanismos está sujeita às regras do mercado interno, designadamente em matéria de concorrência e de auxílios de Estado.

“Existem, naturalmente, regras europeias destinadas a garantir o funcionamento do mercado interno e que têm de ser respeitadas, mas isso não significa que os Estados-Membros deixem de ter espaço para definir políticas próprias — seja através da tributação, seja através de determinadas iniciativas económicas. Discutir se estas medidas são oportunas ou não já é uma questão diferente. Essa é sobretudo uma discussão política, mais do que uma questão de violação do Direito Europeu”, acrescenta.

Com a criação de um fundo soberano, Portugal junta-se a outros países como Espanha e a Noruega, que apostaram na criação deste tipo de mecanismos para investir na economia e gerar retorno para os cofres do Estado.

Este artigo foi desenvolvido em 2026 para o projeto “Prebunking at Scale”, com o apoio da European Fact-Checking Standards Network.

These materials were developed in 2026 for the Prebunking at Scale project, with support from the European Fact-Checking Standards Network.

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