A discussão do QFP 2028-2034 está em curso, depois da apresentação da respetiva proposta pela Comissão Europeia (CE), em julho deste ano. Em 2028 o QFP entra em vigor, pelo que até 2027 terá de haver acordo entre os Estados-membros sobre o conteúdo do documento.
Este QFP é, na prática, um orçamento a longo prazo da UE, isto é, “define os montantes anuais que podem ser gastos nas políticas públicas europeias, estabelecendo as prioridades da UE para um período de sete anos”, materializáveis em projetos e programas.
É um documento de largo espectro no seu âmbito (domínios das despesas) e tempo, centrado nas áreas de intervenção (prioridades políticas) e não nos destinatários (entendidos como países). O QFP em vigor (2021-2017), conforme informação do Eurocid, está assim estruturado:
- Mercado Único, Inovação e Digital | 132,8 mil milhões de euros;
- Coesão, Resiliência e Valores, inclui sub-rubrica para a coesão económica, social e territorial e outra para a resiliência e valores | 377,8 mil milhões de euros;
- Recursos Naturais e Ambiente, inclui sublimite máximo para as despesas de mercado e os pagamentos diretos | 356,4 mil milhões de euros;
- Migração e Gestão das Fronteiras | 22,7 mil milhões de euros;
- Segurança e Defesa | 13,2 mil milhões de euros;
- Vizinhança e o Mundo | 98,4 mil milhões de euros;
- Administração Pública Europeia, inclui sublimite máximo para as despesas administrativas das instituições | 73,1 mil milhões de euros.
O QFP tem também previstos, naturalmente, os recursos (fontes) disponíveis para poder assegurar esses investimentos, bem como a forma de gestão dos fundos (distribuição percentual pelas entidades ou instituições).
O processo legislativo do QFP comporta três grandes etapas:
- A apresentação das propostas por parte da Comissão Europeia: Regulamento do QFP, Decisão de Recursos Próprios (fontes de receitas) e a legislação setorial específica para o executar.
- Debates e negociações, que ocorrem no Conselho da UE e no Parlamento Europeu. Ambos têm, depois, de chegar a acordo.
- A adoção das propostas consensualizadas: no Regulamento e na Decisão de Recursos Próprios por unanimidade no Conselho da UE (no primeiro caso com a aprovação do Parlamento Europeu, no segundo apenas com o seu parecer e também com a aprovação nos parlamentos de cada Estado-membro); a legislação setorial segue, na maioria das situações, o processo legislativo ordinário (Conselho da UE e Parlamento Europeu).
Em matéria orçamental, este é o único diploma da UE?
Não. Existem os orçamentos anuais, que obviamente obedecem à lógica (nas políticas) e não podem fugir nem comprometer (nas despesas) aquilo que está definido no QFP.
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Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “[EU[ro Facts”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação – EP-COMM-SUBV-2025-MEDIA. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

